Temporadas de Acesso (PNAST): como conectar seu empreendimento à Rede Básica
Quem precisa de acesso permanente à Rede Básica, ou aumentar o montante de uso já contratado, não protocola mais um pedido isolado e espera na fila. Desde o Decreto nº 12.772, de 5 de dezembro de 2025, que instituiu a Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST), o acesso é organizado em Temporadas de Acesso, janelas periódicas em que o ONS analisa todos os pedidos de forma conjunta e, quando a demanda supera a capacidade disponível, realiza um processo competitivo.
A 1ª Temporada de Acesso, realizada em 2026, foi encerrada em outubro com o primeiro processo competitivo da história do SIN. A partir de 2027 serão pelo menos duas temporadas por ano, e a janela de cadastramento da próxima já está marcada: de 4 a 18 de janeiro de 2027. Este guia explica o que mudou, como funciona cada etapa e o que precisa estar pronto antes de a janela abrir.
O que mudou em relação ao modelo anterior
No modelo antigo, cada agente solicitava o parecer de acesso ao ONS e era atendido por ordem cronológica, o que gerou congestionamento de pedidos e reserva de capacidade por projetos que nunca saíam do papel. Com a PNAST, a lógica cronológica foi substituída pela análise conjunta: todos os interessados em um mesmo ponto concorrem pelos mesmos recursos de transmissão, sob regras iguais, dentro de um calendário publicado com antecedência.
| Situação | Como funciona hoje |
|---|---|
| Acesso permanente à Rede Básica, ou aumento de MUST, para geração ou grande carga | Participação em Temporada de Acesso do ONS, conforme a Sistemática de cada temporada |
| Conexão à rede de distribuição | Continua pelo parecer de acesso da distribuidora, nos termos da regulação da ANEEL |
| Sistemas de armazenamento de energia | Não participaram da 1ª Temporada, por falta de regulação específica da ANEEL; acompanhar as próximas sistemáticas |
| Parecer de Acesso do ONS | Continua existindo, mas é solicitado depois, já com o CUST celebrado, e sem exigência de garantia nessa fase |
Os produtos: capacidade por ano de contratação
Na temporada, o agente não pede "acesso" em abstrato: ele cadastra um barramento candidato e declara o MUST pretendido para cada produto, que corresponde a um ano de início de contratação. Na 1ª Temporada de 2026 foram ofertados produtos de consumo para 2027, 2028 e 2029 e produtos de geração de 2027 a 2031. Ao escolher um ano, o agente é obrigado a selecionar também os anos seguintes do mesmo segmento, e o MUST de cada ano não pode ser menor que o do ano anterior.
As etapas de uma Temporada de Acesso
A Sistemática da 1ª Temporada estruturou o processo em onze etapas sucessivas. O calendário muda a cada temporada, mas a sequência tende a se manter.
- Cadastramento. Registro no SGAcesso, pelo portal SINtegre, com indicação do barramento candidato, MUST por produto, dados do empreendimento e do sistema de interesse restrito, diagrama unifilar e, para geração, o CEG. Um cadastramento por empreendimento e por CNPJ, que não pode ser trocado depois.
- Garantia de Participação. Apresentada junto com o cadastro, equivalente à antiga GPA, por carta fiança bancária ou contrato de administração de contas (ACT), no modelo do ONS, assinada digitalmente. Sem garantia válida, o cadastro não é admitido; há uma única chance de correção.
- Admissão. O ONS verifica a conformidade das informações, dos documentos e da garantia. Complementações só quando solicitadas pelo próprio ONS, dentro do prazo.
- Capacidade remanescente. O ONS, com a EPE, calcula a capacidade disponível em cada barramento, subárea e área do SIN e publica a Nota Técnica de Quantitativos, ao menos 30 dias antes do processo competitivo, junto com o resultado da consulta às transmissoras sobre viabilidade física.
- Período de manifestações. Depois da nota técnica, o agente pode desistir (com devolução da garantia), declarar um MUST mínimo para se habilitar com valor menor, ou declarar que quer participar de todos os produtos mesmo sem capacidade nos primeiros anos.
- Habilitação. Três condições cumulativas: capacidade remanescente para o MUST ou MUST mínimo declarado; viabilidade física de conexão atestada pela transmissora (subestação Tipo A, com possibilidade de novas conexões); e atendimento ao critério de mínimo custo global, avaliado pela EPE. Quem fica fora por inviabilidade física pode ainda se manifestar indicando compartilhamento de instalação existente ou já contratada.
- Atendimento direto ou processo competitivo. Se a soma dos MUST habilitados em um barramento, subárea ou área cabe na capacidade, todos são atendidos diretamente. Se não cabe em pelo menos um produto, há processo competitivo. Vencedores de leilões que mantêm o ponto de conexão do certame têm atendimento direto.
- Processo competitivo. Na plataforma de negociação, cada participante oferta um prêmio em R$/kW, no mínimo igual ao valor de referência publicado para o barramento. Em cada rodada (uma por produto, em ordem crescente de ano), a capacidade é alocada em ordem decrescente de prêmio; empates vão a até três rodadas de desempate, com lances pelo menos 1% maiores. Quem se habilita e não oferta tem a garantia executada.
- Pagamento do prêmio. Em até 10 dias úteis, destinado à modicidade tarifária. É condição para a etapa seguinte.
- Diagnóstico Prévio de Acesso (DPA). Documento com montantes, ponto de conexão, período de contratação e obras condicionantes, válido por 90 dias e sem possibilidade de revisão. Não substitui o parecer de acesso.
- CUST. Dentro da validade do DPA, com a Garantia Prévia para Celebração do CUST (GPC), de 40 vezes o EUST mensal, apresentada ao ONS até 25 dias antes do prazo final. Só depois disso o agente solicita o Parecer de Acesso, no SGAcesso, sem nova garantia.
Calendário da 1ª Temporada de Acesso de 2027
O ONS publicou em outubro de 2026 o cronograma preliminar da próxima temporada. As datas podem ser alteradas, mas dão a medida do tempo disponível para preparação.
| Data | Etapa |
|---|---|
| 04/12/2026 | Instruções para cadastramento e Nota Técnica de metodologia, premissas e critérios |
| 18/12/2026 | Publicação da Sistemática da temporada |
| 04 a 18/01/2027 | Janela de cadastramento |
| até 02/02/2027 | Admissão dos cadastramentos |
| 02/03/2027 | Habilitação dos empreendimentos vencedores de leilão (rota específica) |
| 02/04/2027 | Nota Técnica de Quantitativos da Capacidade Remanescente (rota regular) |
| 07/04/2027 | Habilitação dos demais empreendimentos |
| 12 a 16/04/2027 | Manifestações pós-habilitação: MUST mínimo, compartilhamento, desistência |
| até 26/04/2027 | Indicação de atendimento direto ou processo competitivo |
| 04 a 06/05/2027 | Processo competitivo |
Onde os projetos tropeçam
- Garantia fora do modelo. Fiador, dados da afiançada, vigência mínima ou assinatura digital em desacordo com o modelo do ONS derrubam o cadastro antes de qualquer análise técnica.
- Estudo de mínimo custo global sem aprovação da EPE. Quando exigido, precisa estar validado até o fim da admissão; sem ele, não há habilitação.
- Barramento sem viabilidade física. Subestação classificada como Tipo B pela transmissora inabilita o cadastro, salvo compartilhamento de instalação já existente, por conta e risco do agente.
- Produtos mal dimensionados. Sem a declaração de MUST mínimo e de participação em todos os produtos, faltar capacidade em um único ano anula o cadastro inteiro, mesmo que ele tenha vencido em outro.
- Prazos encadeados depois da vitória. Prêmio em 10 dias úteis, GPC 25 dias antes do limite do CUST, CUST dentro dos 90 dias do DPA. Perder qualquer um deles executa a garantia e impede a participação nas duas temporadas seguintes.
Checklist para entrar na próxima temporada
- Barramento candidato escolhido com base em capacidade remanescente e classificação Tipo A, com alternativa de compartilhamento mapeada
- MUST por produto definido, com MUST mínimo e estratégia de participação em todos os anos
- Garantia de participação emitida no modelo do ONS, com memória de cálculo conferida e vigência adequada
- Estudo de mínimo custo global protocolado na EPE com antecedência
- CEG, atos autorizativos e cadastro de representantes no SINtegre em dia
- Diagrama unifilar e dados dos circuitos do sistema de interesse restrito consolidados
- Limite de prêmio definido e aprovado internamente antes do processo competitivo
- Fluxo financeiro previsto para prêmio e GPC, com datas-limite no calendário da diretoria
Fontes
Página da PNAST no ONS · Sistemática da 1ª Temporada de Acesso de 2026 (ACS-ONS DTA/SA/0002/2026, rev. 01) · Cronograma e etapas da 1ª Temporada de Acesso de 2027 · ANEEL: consulta pública para adequar regras à PNAST (out/2026) · FAQ da PNAST (MME)
Como a Synergie apoia
Preparamos o seu empreendimento para a Temporada de Acesso: escolha do barramento com base em capacidade e viabilidade física, dimensionamento dos produtos e do MUST mínimo, conferência da garantia e do estudo de mínimo custo global, cadastramento no SGAcesso, estratégia para o processo competitivo e acompanhamento dos prazos até o CUST e o parecer de acesso. Para datacenters e outras grandes cargas, fazemos o estudo de viabilidade antes da escolha do terreno, para que a temporada seja a confirmação de uma decisão, não uma aposta.
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