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Regulação e acesso

Temporadas de Acesso (PNAST): como conectar seu empreendimento à Rede Básica

Synergie Consultoria · outubro de 2026 · 8 min de leitura

Quem precisa de acesso permanente à Rede Básica, ou aumentar o montante de uso já contratado, não protocola mais um pedido isolado e espera na fila. Desde o Decreto nº 12.772, de 5 de dezembro de 2025, que instituiu a Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST), o acesso é organizado em Temporadas de Acesso, janelas periódicas em que o ONS analisa todos os pedidos de forma conjunta e, quando a demanda supera a capacidade disponível, realiza um processo competitivo.

A 1ª Temporada de Acesso, realizada em 2026, foi encerrada em outubro com o primeiro processo competitivo da história do SIN. A partir de 2027 serão pelo menos duas temporadas por ano, e a janela de cadastramento da próxima já está marcada: de 4 a 18 de janeiro de 2027. Este guia explica o que mudou, como funciona cada etapa e o que precisa estar pronto antes de a janela abrir.

O que mudou em relação ao modelo anterior

No modelo antigo, cada agente solicitava o parecer de acesso ao ONS e era atendido por ordem cronológica, o que gerou congestionamento de pedidos e reserva de capacidade por projetos que nunca saíam do papel. Com a PNAST, a lógica cronológica foi substituída pela análise conjunta: todos os interessados em um mesmo ponto concorrem pelos mesmos recursos de transmissão, sob regras iguais, dentro de um calendário publicado com antecedência.

SituaçãoComo funciona hoje
Acesso permanente à Rede Básica, ou aumento de MUST, para geração ou grande cargaParticipação em Temporada de Acesso do ONS, conforme a Sistemática de cada temporada
Conexão à rede de distribuiçãoContinua pelo parecer de acesso da distribuidora, nos termos da regulação da ANEEL
Sistemas de armazenamento de energiaNão participaram da 1ª Temporada, por falta de regulação específica da ANEEL; acompanhar as próximas sistemáticas
Parecer de Acesso do ONSContinua existindo, mas é solicitado depois, já com o CUST celebrado, e sem exigência de garantia nessa fase
A regulação ainda está em ajuste: em outubro de 2026 a ANEEL abriu consulta pública para adequar as Regras dos Serviços de Transmissão, a Resolução Normativa nº 1.017/2022 e os Procedimentos de Rede à PNAST, com salvaguardas contra uso especulativo de capacidade e tratamento prioritário para ampliações de carga previstas para 2029. Cada temporada tem sua própria Sistemática, publicada pelo ONS, que prevalece sobre o que descrevemos aqui.

Os produtos: capacidade por ano de contratação

Na temporada, o agente não pede "acesso" em abstrato: ele cadastra um barramento candidato e declara o MUST pretendido para cada produto, que corresponde a um ano de início de contratação. Na 1ª Temporada de 2026 foram ofertados produtos de consumo para 2027, 2028 e 2029 e produtos de geração de 2027 a 2031. Ao escolher um ano, o agente é obrigado a selecionar também os anos seguintes do mesmo segmento, e o MUST de cada ano não pode ser menor que o do ano anterior.

As etapas de uma Temporada de Acesso

A Sistemática da 1ª Temporada estruturou o processo em onze etapas sucessivas. O calendário muda a cada temporada, mas a sequência tende a se manter.

  1. Cadastramento. Registro no SGAcesso, pelo portal SINtegre, com indicação do barramento candidato, MUST por produto, dados do empreendimento e do sistema de interesse restrito, diagrama unifilar e, para geração, o CEG. Um cadastramento por empreendimento e por CNPJ, que não pode ser trocado depois.
  2. Garantia de Participação. Apresentada junto com o cadastro, equivalente à antiga GPA, por carta fiança bancária ou contrato de administração de contas (ACT), no modelo do ONS, assinada digitalmente. Sem garantia válida, o cadastro não é admitido; há uma única chance de correção.
  3. Admissão. O ONS verifica a conformidade das informações, dos documentos e da garantia. Complementações só quando solicitadas pelo próprio ONS, dentro do prazo.
  4. Capacidade remanescente. O ONS, com a EPE, calcula a capacidade disponível em cada barramento, subárea e área do SIN e publica a Nota Técnica de Quantitativos, ao menos 30 dias antes do processo competitivo, junto com o resultado da consulta às transmissoras sobre viabilidade física.
  5. Período de manifestações. Depois da nota técnica, o agente pode desistir (com devolução da garantia), declarar um MUST mínimo para se habilitar com valor menor, ou declarar que quer participar de todos os produtos mesmo sem capacidade nos primeiros anos.
  6. Habilitação. Três condições cumulativas: capacidade remanescente para o MUST ou MUST mínimo declarado; viabilidade física de conexão atestada pela transmissora (subestação Tipo A, com possibilidade de novas conexões); e atendimento ao critério de mínimo custo global, avaliado pela EPE. Quem fica fora por inviabilidade física pode ainda se manifestar indicando compartilhamento de instalação existente ou já contratada.
  7. Atendimento direto ou processo competitivo. Se a soma dos MUST habilitados em um barramento, subárea ou área cabe na capacidade, todos são atendidos diretamente. Se não cabe em pelo menos um produto, há processo competitivo. Vencedores de leilões que mantêm o ponto de conexão do certame têm atendimento direto.
  8. Processo competitivo. Na plataforma de negociação, cada participante oferta um prêmio em R$/kW, no mínimo igual ao valor de referência publicado para o barramento. Em cada rodada (uma por produto, em ordem crescente de ano), a capacidade é alocada em ordem decrescente de prêmio; empates vão a até três rodadas de desempate, com lances pelo menos 1% maiores. Quem se habilita e não oferta tem a garantia executada.
  9. Pagamento do prêmio. Em até 10 dias úteis, destinado à modicidade tarifária. É condição para a etapa seguinte.
  10. Diagnóstico Prévio de Acesso (DPA). Documento com montantes, ponto de conexão, período de contratação e obras condicionantes, válido por 90 dias e sem possibilidade de revisão. Não substitui o parecer de acesso.
  11. CUST. Dentro da validade do DPA, com a Garantia Prévia para Celebração do CUST (GPC), de 40 vezes o EUST mensal, apresentada ao ONS até 25 dias antes do prazo final. Só depois disso o agente solicita o Parecer de Acesso, no SGAcesso, sem nova garantia.

Calendário da 1ª Temporada de Acesso de 2027

O ONS publicou em outubro de 2026 o cronograma preliminar da próxima temporada. As datas podem ser alteradas, mas dão a medida do tempo disponível para preparação.

DataEtapa
04/12/2026Instruções para cadastramento e Nota Técnica de metodologia, premissas e critérios
18/12/2026Publicação da Sistemática da temporada
04 a 18/01/2027Janela de cadastramento
até 02/02/2027Admissão dos cadastramentos
02/03/2027Habilitação dos empreendimentos vencedores de leilão (rota específica)
02/04/2027Nota Técnica de Quantitativos da Capacidade Remanescente (rota regular)
07/04/2027Habilitação dos demais empreendimentos
12 a 16/04/2027Manifestações pós-habilitação: MUST mínimo, compartilhamento, desistência
até 26/04/2027Indicação de atendimento direto ou processo competitivo
04 a 06/05/2027Processo competitivo

Onde os projetos tropeçam

Checklist para entrar na próxima temporada

Fontes

Página da PNAST no ONS · Sistemática da 1ª Temporada de Acesso de 2026 (ACS-ONS DTA/SA/0002/2026, rev. 01) · Cronograma e etapas da 1ª Temporada de Acesso de 2027 · ANEEL: consulta pública para adequar regras à PNAST (out/2026) · FAQ da PNAST (MME)

Como a Synergie apoia

Preparamos o seu empreendimento para a Temporada de Acesso: escolha do barramento com base em capacidade e viabilidade física, dimensionamento dos produtos e do MUST mínimo, conferência da garantia e do estudo de mínimo custo global, cadastramento no SGAcesso, estratégia para o processo competitivo e acompanhamento dos prazos até o CUST e o parecer de acesso. Para datacenters e outras grandes cargas, fazemos o estudo de viabilidade antes da escolha do terreno, para que a temporada seja a confirmação de uma decisão, não uma aposta.

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